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Covid-19: aplicação da 4ª dose em pessoas com 18 anos ou mais começa nesta segunda (01)

Intervalo necessário é de, no mínimo, quatro meses após a D3

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia inicia, na próxima segunda-feira (01/08), a aplicação da quarta dose (D4) da vacina contra a Covid-19 em pessoas de 18 anos ou mais. É necessário o intervalo de quatro meses após a terceira dose (D3). O atendimento é feito nas unidades de saúde do município, das 8h às 12h, com distribuição de senhas para evitar a perda de doses.

As crianças de 3 a 11 anos de idade continuam no Calendário de Vacinação. As doses são aplicadas nos postos de saúde e no São Pedro Esporte Clube (SPEC) e podem ser administradas juntamente com outros imunizantes do calendário vacinal, sendo necessário apresentação de laudo médico no caso dos imunossuprimidos.

Todos os grupos inseridos anteriormente na imunização também continuam na campanha, seguindo as orientações de público referentes a cada dose da vacina. O atendimento nas unidades de saúde é voltado aos aldeenses de 12 anos ou mais. Já a vacinação no SPEC é para crianças de 5 a 11 anos e para a quarta dose (D4) dos idosos, com distribuição de senhas até as 11h30. A aplicação também é feita das 8h às 12h.

A distribuição de senhas nos postos de saúde é feita até as 10h, também para evitar a perda de doses. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) são disponibilizadas diariamente 50 senhas e nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs) são 70.

A aplicação da quarta dose (D4) dos imunizantes continua para pessoas com alto grau de imunossupressão e para os profissionais de saúde, com o intervalo de quatro meses após a D3. A Secretaria Municipal de Saúde informa, ainda, que a dose de reforço (D3) da vacina está disponível para adolescentes entre 12 e 17 anos, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. O imunizante poderá ser aplicado quatro meses após a segunda dose.

A Prefeitura ressalta que apenas o ciclo vacinal completo garante a segurança contra o coronavírus. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. O intervalo da Pfizer foi reduzido para 21 dias após a primeira dose, para os maiores de 18 anos, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Para o público infantil, o prazo para a segunda dose da Coronavac é de 21 a 28 dias após a primeira dose (D1), enquanto o intervalo da Pfizer é de 2 meses.

Já a D3 para os adolescentes deve ser aplicada quatro meses após a segunda dose, de preferência com a vacina da Pfizer, independentemente da dose aplicada anteriormente. Se houver indisponibilidade, a Coronavac poderá ser usada. Todas as vacinas são autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária. A recomendação também vale para adolescentes gestantes e puérperas.

Local exclusivo para a vacinação das crianças e para a D4 dos idosos:

São Pedro Esporte Clube – SPEC: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

Importante! A distribuição de senhas no SPEC acontece até às 11h30, e é necessário a apresentação de laudo médico.

Posto de vacinação das crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola:

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Postos de vacinação para crianças de 3 e 4 anos e maiores de 12 anos:

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;

Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;

Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;

Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró

UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo

UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação

Esf. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas

UBS Porto da Aldeia:  Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia

UBS Fluminense: Rua Rezende, nº 54 – Bairro Fluminense

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;

Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;

Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;

Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;

Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

Atenção: na UBS Cruz a vacinação acontece nas terças, quintas e sextas-feiras;

Endereço: Estrada da Cruz, s/nº, Cruz.

Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 50 senhas para as UBS e 70 para as ESFs, com distribuição até 10h.

Público-alvo 1ª dose:

– Crianças de 3 e 4 anos de idade;

– Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade;

– Crianças de 5 a 11 anos da comunidade quilombola;

– Crianças de 5 a 11 anos;

– Moradores de 12 anos ou mais;

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Adolescentes entre 12 e 17 anos;

– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);

– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Público-alvo 4ª dose:

– Cidadãos de 18 anos ou mais, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;

– Pacientes em quimioterapia para câncer;

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;

– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;

– Pacientes em hemodiálise;

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Crianças de 3 e 4 anos com imunossupressão:

–  Laudo médico.

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência ou comorbidade:

–  Laudo determinando a deficiência;

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;

– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);

– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 18 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

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