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Covid-19: estabilidade dos índices da doença mantém decreto em vigor

Saúde realiza mutirão de vacinação contra Covid-19 e Influenza no Bairro Balneário
Decreto 195

O Decreto nº 195 segue em vigor no município de São Pedro da Aldeia. No documento estão determinadas as ações contra a disseminação do vírus como as medidas que devem ser observadas para a realização de eventos no município. A Secretaria de Saúde destaca que a queda dos índices ocorre graças ao avanço da vacinação e alerta que a população deve estar atenta ao prazo para receber a segunda dose do imunizante. Para isso, a  pasta promove um mutirão de vacinação contra a Covid-19 e a Influenza (gripe). A vacinação será realizada neste sábado (27), na Igreja Batista de Sião, no Bairro Balneário, entre 8h e 12h. 

O objetivo da ação é ampliar a cobertura vacinal contra a gripe, que é direcionada a toda a população acima de 6 meses de idade, além de completar a imunização da população com 12 anos ou mais contra a Covid-19.

Com a colaboração de diversos agentes da pasta, a Secretaria de Saúde já aplicou mais de 7 mil doses de reforço. E a vacinação continua na cidade, sem repescagem. Todos os cidadãos acima de 12 anos, que ainda não compareceram aos pontos de vacinação, podem buscar pela primeira dose do imunizante.

Para que os números permaneçam estáveis, a prefeitura ressalta que os moradores devem buscar os pontos de vacinação dentro do prazo para a segunda e terceira dose. Os cuidados de prevenção à disseminação do vírus, como o uso de máscara, álcool em gel e evitar aglomerações continuam mantidos. Confira abaixo as medidas estabelecidas pelo documento que mantém o bandeiramento amarelo no município.

Eventos 

Shows e eventos de médio e grande porte deverão ser previamente informados ao município, para liberação. Caso autorizados, eles devem respeitar os protocolos sanitários indexados no anexo I do Decreto n⁰ 195. 

Dentre as medidas listadas, é necessário informar em local visível o número máximo de pessoas permitidas nas dependências do evento e a venda de ingressos deverá ocorrer, preferencialmente, por meios virtuais/eletrônicos, ou por meio de pontos de vendas físicos seguindo os protocolos sanitários dos estabelecimentos.

Os responsáveis pelos eventos devem aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% de todos que entrarem no local do evento, inclusive funcionários e impedindo a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC.

Também deve ser impedida a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Os participantes do evento devem ser informados que só é permitido retirar a máscara para comer ou beber.

A entrada deve ser organizada para não aglomerar pessoas em um mesmo espaço, disponibilizando a conferência e validação dos ingressos por leitor de código de barras ou QR code, evitando contato físico entre funcionários e ingressantes. O distanciamento de 1,5m precisa ser respeitado.

A revista individual de segurança deverá ser realizada por instrumentos detectores de metal, também sem contato físico entre funcionários e ingressantes.

Uma das medidas para evitar aglomerações e fluxo e contrafluxo de pessoas é demarcar trajeto sugerido. Deve-se recomendar, por meio de mídia, que pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe – febre – sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, perda do olfato e paladar – não compareçam ao evento.

A área do evento deve ser toda em espaço aberto com ventilação natural, disponibilizar dispensadores com álcool 70% em locais visíveis e de fácil acesso, e desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) até 2h (duas horas) antes do evento e sempre que se fizer necessário.

Devem, ainda, ser instalados organizadores e cones para direcionamento do fluxo de pessoas, e separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs. Além de sinalizar áreas comuns com informações sobre o distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas sanitárias de controle e prevenção da Covid-19.

Comércio

Deve ser respeitado o limite de 80% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Segue autorizada a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas.

Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços. 

Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus. Sendo, ainda, obrigados a promover o controle de acesso de clientes para impedir aglomerações.

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

Eventos e lazer

Fica a cargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença. O acesso às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos quiosques. 

Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.

Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 80% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.

A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização.

Ambiente de trabalho

Os servidores, empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas. 

No caso de gestantes não imunizadas, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14.151. 

Já os servidores públicos com mais de 60 (sessenta anos), devem retornar ao trabalho, uma vez que o calendário municipal de vacinação cobriu a faixa etária. O funcionário que não comparecer terá falta registrada.

Academias

Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico, respeitando medidas específicas como a limitação de 80% da capacidade do local. Deve ser observada a distância mínima de 1,5 metros entre os usuários de equipamentos de exercícios aeróbicos e de dois metros entre os usuários dos demais equipamentos.

É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização. 

Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento. 

Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados, sendo autorizado o funcionamento de bebedouros onde copos e garrafas possam ser preenchidos diretamente, e sem tocar o bocal dos mesmos na saída de água.

Serviços essenciais 

Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. 

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Em caso de barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.

Transporte coletivo

O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 80% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

Velórios

Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

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