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Covid-19: município mantém decreto com medidas preventivas à disseminação da doença

Governo ressalta que colaboração popular segue essencial para manter a redução de casos por coronavírus
Decreto N° 098 segue em vigor

A gestão municipal de São Pedro da Aldeia manteve, nesta sexta-feira (21), as medidas restritivas instituídas pelo Decreto nº 098 em vigor. A ação foi decidida pelo Gabinete de Crise, que analisou os dados atualizados da Secretaria Municipal de Saúde. A cidade segue com o bandeiramento laranja, que representa médio risco para disseminação da Covid-19. A prefeitura destaca que é imprescindível que a população continue a colaborar, a evitar aglomerações e que respeite as normas instituídas pelo decreto. Leia abaixo as medidas em vigência.

De acordo com o documento municipal, o comércio segue com flexibilização nos horários de funcionamento, mas ainda com restrições. As gestantes que atuam no setor público terão a prerrogativa de trabalhar em sistema de homeoffice. As barreiras sanitárias volantes continuam autorizadas para acontecerem em pontos estratégicos, de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias competentes. 

Os dados da Vigilância em Saúde, coletados e analisados durante o corte semanal, apontam que o município segue reduzindo a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Pacientes Graves (UPG) de 42%. A média de ocupação dos leitos de enfermaria e de observação também continua em queda, com 53%, sem filas de espera para leitos. Foram registrados 10 óbitos pela doença. 

Confira abaixo algumas das medidas adotadas:

Comércio

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar de 6h até 1h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas para clientes que estejam em pé. Segue proibida a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos.

Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços. 

Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

Aulas

Ficam autorizadas as matrículas nas escolas e creches particulares, desde que as mesmas sigam rigorosamente o protocolo de retorno às atividades. (confira o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular.

Já na rede pública de ensino, as matrículas e aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação.

A fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal. 

Ambiente de trabalho

Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas. 

No caso de gestantes, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14. 151. 

Os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com o barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.

Eventos e lazer

Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. O acesso às praias está liberado. Fica a encargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença.

Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.

Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.

A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização.

Academias

Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h as 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização. 

Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento. 

Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água. 

Serviços essenciais 

Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. 

Velórios

Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

Transporte coletivo

O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

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