O município de São Pedro da Aldeia registra queda constante nos índices da Covid-19, atingindo os menores valores até o momento. Com isso, a gestão aldeense decidiu flexibilizar progressivamente as medidas preventivas à doença. A partir desta sexta-feira (22), entra em vigor o Decreto nº 195 que aumenta a taxa de ocupação máxima de estabelecimentos para 80%, e permite a realização de eventos desde que cumpridas as diretrizes determinadas.
Segundo dados da Secretaria de Saúde foram aplicadas mais de 124 mil doses da vacina até o momento. A pasta atribui a queda dos índices de doentes graves e de casos fatais ao avanço da imunização na cidade. O índice de ocupação dos leitos segue zerado nesta sexta-feira (22). A prefeitura destaca que a população deve manter os cuidados de prevenção à disseminação do vírus, como o uso de máscara, álcool em gel e evitar aglomerações. Confira abaixo as medidas estabelecidas pelo documento que mantém o bandeiramento amarelo no município.
Eventos
Shows e eventos de médio e grande porte deverão ser previamente informados ao município, para liberação. Caso autorizados, eles devem respeitar os protocolos sanitários indexados no anexo I do Decreto n⁰ 195.
Dentre as medidas listadas, é necessário informar em local visível o número máximo de pessoas permitidas nas dependências do evento e a venda de ingressos deverá ocorrer, preferencialmente, por meios virtuais/eletrônicos, ou por meio de pontos de vendas físicos seguindo os protocolos sanitários dos estabelecimentos.
Os responsáveis pelos eventos devem aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% de todos que entrarem no local do evento, inclusive funcionários e impedindo a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC.
Também deve ser impedida a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Os participantes do evento devem ser informados que só é permitido retirar a máscara para comer ou beber.
A entrada deve ser organizada para não aglomerar pessoas em um mesmo espaço, disponibilizando a conferência e validação dos ingressos por leitor de código de barras ou QR code, evitando contato físico entre funcionários e ingressantes. O distanciamento de 1,5m precisa ser respeitado.
A revista individual de segurança deverá ser realizada por instrumentos detectores de metal, também sem contato físico entre funcionários e ingressantes.
Uma das medidas para evitar aglomerações e fluxo e contrafluxo de pessoas é demarcar trajeto sugerido. Deve-se recomendar, por meio de mídia, que pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe – febre – sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, perda do olfato e paladar – não compareçam ao evento.
A área do evento deve ser toda em espaço aberto com ventilação natural, disponibilizar dispensadores com álcool 70% em locais visíveis e de fácil acesso, e desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) até 2h (duas horas) antes do evento e sempre que se fizer necessário.
Devem, ainda, ser instalados organizadores e cones para direcionamento do fluxo de pessoas, e separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs. Além de sinalizar áreas comuns com informações sobre o distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas sanitárias de controle e prevenção da Covid-19.
Comércio
Deve ser respeitado o limite de 80% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Segue autorizada a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas.
Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus. Sendo, ainda, obrigados a promover o controle de acesso de clientes para impedir aglomerações.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Eventos e lazer
Fica a cargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença. O acesso às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos quiosques.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 80% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização.
Ambiente de trabalho
Os servidores, empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas.
No caso de gestantes não imunizadas, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14.151.
Já os servidores públicos com mais de 60 (sessenta anos), devem retornar ao trabalho, uma vez que o calendário municipal de vacinação cobriu a faixa etária. O funcionário que não comparecer terá falta registrada.
Academias
Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico, respeitando medidas específicas como a limitação de 80% da capacidade do local. Deve ser observada a distância mínima de 1,5 metros entre os usuários de equipamentos de exercícios aeróbicos e de dois metros entre os usuários dos demais equipamentos.
É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados, sendo autorizado o funcionamento de bebedouros onde copos e garrafas possam ser preenchidos diretamente, e sem tocar o bocal dos mesmos na saída de água.
Serviços essenciais
Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Barreiras sanitárias
As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Em caso de barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.
Transporte coletivo
O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 80% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
Velórios
Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.