São Pedro da Aldeia vacina, a partir desta quarta-feira (3), os moradores de 12 anos ou mais contra a Covid-19. O cronograma de imunização segue com a aplicação da dose de reforço (D3) ao público com 58 anos, aos profissionais de saúde moradores do município e em pessoas com alto grau de imunossupressão. O atendimento é feito das 8h ao meio-dia em quatro pontos de vacinação (confira abaixo).
Os moradores que já tomaram a primeira dose e estão no prazo para a segunda (D2) continuam no calendário. Os cidadãos devem procurar os pontos de imunização de acordo com os intervalos das vacinas.
Os moradores de 58 anos ou mais e profissionais de saúde podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose. Já os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O prazo da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.
Locais de imunização:
Condomínio Olga Diuana Zacarias
Local: RJ 140, KM 05, Campo redondo (na Rua dos Girassóis).
*São Pedro Esporte Clube – SPEC
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
*As senhas de atendimento serão distribuídas até as 11h30 para que todos que chegarem no local até esse horário recebam a vacina. Enfatizando que somente será atendido quem possuir a senha.
Clube Recreativo Gaivota
Local: Avenida Aeronaval S/N – São José.
ESF do bairro Porto do Carro
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Público-alvo 1ª dose:
– Moradores de 12 anos ou mais;
Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:
– Moradores de 58 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);
– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Pessoas com alto grau de imunossupressão, o que é?
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:
– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:
– Laudo de comprovação da comorbidade.
Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).
* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.
Moradores de 58 anos ou mais;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.