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Covid-19: São Pedro da Aldeia vacina moradores de 28 e 27 anos ou mais até sexta-feira (20)

Confira o cronograma e os pontos de imunização do município
SÃO PEDRO DA ALDEIA, RJ 05.04.2021: Vacinação em São Pedro da Aldeia.

São Pedro da Aldeia vacina moradores de 28 anos ou mais contra a Covid-19 até quinta-feira (19). A campanha por idade é realizada de forma decrescente ao longo da semana, chegando aos cidadãos de 27 anos ou mais nesta sexta-feira (20). A imunização segue para todos os grupos inseridos anteriormente no calendário de vacinação, além dos cidadãos que estão dentro do prazo para tomarem a segunda dose (D2). Continuam disponíveis os quatro postos de vacinação, atendendo de 8h ao meio-dia (confira tabela abaixo).

A Secretaria de Saúde relembra que apenas a aplicação da segunda dose da vacina (D2) assegura a proteção mais eficaz contra a doença. Aqueles que receberam a primeira dose do imunizante (D1) e estiverem dentro do prazo para tomar a D2, devem procurar os pontos de atendimento. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1 e o da Oxford/AstraZeneca e Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.

O município segue calendário único de vacinação do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a padronização das ações de imunização. A continuidade dos cronogramas depende do envio de novos lotes de doses pelo Ministério da Saúde e das determinações da Nota Técnica estadual.

Veja o cronograma:

Quinta-feira (19/8): moradores de 28 anos ou mais;
Sexta-feira (20/8): moradores de 27 anos ou mais.

Público-alvo:
– Moradores com 28 e 27 anos ou mais;
– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
– Gestantes, puérperas e lactantes;
– Profissionais da Educação;
– Moradores que possuem comorbidades;
– Profissionais de saúde;
– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.

Locais de vacinação:

São Pedro Esporte Clube – SPEC
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

ESF do bairro Porto do Carro
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.

Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Local: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.

Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.

Grupos prioritários:

Público geral
– Pessoas com 28 e 27 anos ou mais que residem no município.

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Que residam no município.

Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17 anos) com deficiência física e intelectual
– Que residam no município.

Gestantes, puérperas e lactantes
– Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de idade e que residem no município.

Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.

Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos.

Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.

Trabalhadores portuários e aeroviários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)

Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).

Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.

Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.

Trabalhadores da educação
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.

Comprovação de comorbidade
– Pessoas com comorbidade a partir de 18 anos devem apresentar laudo médico e receita de medicação.

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.

Profissionais de saúde
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.

Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.

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