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Educação aldeense define período de matrícula para o ano letivo de 2023

A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia definiu o período de pré-matrícula da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2023. O calendário vale tanto para o ingresso de novos alunos quanto para transferências. O procedimento será on-line e terá início a partir das 9h do dia 9 de janeiro, estendendo-se até o dia 11 de janeiro, às 23h59. O link de acesso será disponibilizado no site oficial da prefeitura.

As inscrições on-line atenderão à Educação Infantil e Ensino Fundamental. A ação virtual não será aplicada à Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), à Escola Municipal de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade e à Escola Municipal Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira. As  instituições de ensino realizarão as etapas de forma totalmente presencial.

Vale lembrar que a Escola Municipal Professora Miriam Alves de Macedo Guimarães- Cívico Militar e a E. M. Profª Dulcinda Jotta Mendes- Cívico-Militar, também constam na lista de Unidades de ampla concorrência, passando pelo processo convencional de matrícula.

Os candidatos que fizerem a inscrição em etapa ou ano de escolaridade diferente do informado no seu documento de transferência terão o procedimento cancelado e deverão concorrer às vagas oferecidas, posteriormente, em um novo período a ser divulgado.

Serão disponibilizadas duas vagas por turma para candidatos com deficiência no Ensino Regular. No entanto, os alunos com deficiência já matriculados para o ano letivo de 2023 têm as vagas garantidas. Nesses casos, as turmas em questão irão constar como indisponíveis.

Efetivação de matrícula

A efetivação da inscrição on-line deverá ser feita presencialmente nas Unidades Escolares especificadas no protocolo do dia 18 ao dia 20 de janeiro, durante o horário de funcionamento das instituições. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior. Os documentos necessários são:

Do responsável legal:
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;

Do aluno:
– Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
– Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
– Foto 3 x 4 recente (uma foto);
– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);
– Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, emitido na forma de Histórico Escolar;

Nas matrículas por transferência será exigida a apresentação do histórico escolar ou documento comprovando que o mesmo foi solicitado à escola de origem, devendo constar o ano de escolaridade concluído.

Todas as informações, podem ser acessadas nas resoluções nº 008/2022 (clique aqui), sobre as escolas que irão realizar o procedimento on-line e a EJA, na nº009/2022 (clique aqui), que se refere à Escola de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade (clique aqui), e na resolução nº 010/2022 (clique aqui), sobre as matriculas na Escola Municipal Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira.

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