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Educação estabelece critérios para avaliação de desempenho dos profissionais contratados no Processo Seletivo

A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia estabeleceu os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho individual de servidores contratados por tempo determinado, oriundos do Processo Seletivo. As normas foram definidas na Resolução SEMED nº 004/2022, divulgada nesta terça-feira (18). Clique aqui para acessar o documento e anexos da avaliação.

A avaliação de desempenho individual tem como objetivo aferir o desempenho dos servidores contratados temporários no exercício das suas atribuições, com foco nas responsabilidades da função e melhor qualidade dos serviços oferecidos na Rede Municipal de Ensino. A análise será realizada pelo responsável superior (avaliador) e pelo próprio servidor contratado (autoavaliação) e será adotada como critério para a renovação do contrato temporário.

Na Avaliação de Desempenho Individual serão consideradas as atividades realizadas no respectivo ciclo de avaliação, observando-se os fatores como produtividade no trabalho; competência técnica; comprometimento e responsabilidade no trabalho; cumprimento das normas e procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições, ente outros.

A pontuação final da avaliação de desempenho será obtida por 80% para a avaliação do responsável superior e 20% para a autoavaliação. A renovação dos contratos temporários não será efetuada para aqueles que obtiverem o desempenho final inferior a 60% da média máxima de 100 pontos. A obtenção de média igual ou superior a 60% não importará na renovação automática do contrato temporário, podendo a Secretaria de Educação considerar outras intercorrências que venham a interferir na manutenção do contrato temporário, devendo, nestes casos, justificar a opção de não renovação.

O servidor contratado temporário que discordar da nota obtida na Avaliação de Desempenho Individual tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A solicitação da revisão da pontuação recebida deverá ser dirigida à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação. Os casos omissos e as situações consideradas especiais serão examinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e submetidos à decisão do secretário municipal de Educação.

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