A partir desta quarta-feira (26) está proibida, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, a distribuição de sacolas plásticas descartáveis para embalagem de produtos, por exemplo em supermercados. Para garantir o cumprimento da lei, que beneficia o meio ambiente, já que esses produtos demoram centenas de anos para serem absorvidos, a Secretaria de Ambiente, Lagoa, Peca e Saneamento, iniciará fiscalização em estabelecimentos comerciais.
Lembrando que os prazos para adequação à nova regra variam de acordo com o porte do estabelecimento comercial.
De acordo com o secretário de Ambiente, Luciano Pinto, numa primeira etapa, a fiscalização terá efeito educativo, conscientizando os comerciantes sobre a importância do cumprimento da lei.
“Inicialmente será realizada fiscalização nos estabelecimentos, notificando-os a cumprirem a lei. Nesse passo, em um primeiro momento, será apenas em caráter pedagógico, oportunizando a adequação. Caso se identifique resistência, serão adotadas penalidades cabíveis na legislação”, explicou.
O descumprimento da lei pode resultar em multa ao estabelecimento comercial, que varia entre 100 e 10 mil UFIRs.
Os estabelecimentos comerciais passarão a oferecer uma opção de sacola feita com material biodegradável, podendo ser ofertada ou vendida ao cliente. O tempo de decomposição das atuais sacolas é de 50 a 500 anos. Já as sacolas biodegradáveis, se tratadas em usinas de compostagem, são absorvidas em cerca de seis meses