Alteração segue norma constitucional determinada pela União e válida para todo país
Atendendo à determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência no Brasil, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que ajusta a alíquota de contribuição do servidor municipal de 11% para 14%.
Prezando pela transparência e para evitar especulações e veiculação de informações equivocadas, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Previspa) esclarece que a Emenda Constitucional oferece aos entes duas modalidades de cobrança de alíquota, uma fixa de 14% ou uma tabela progressiva. Após um estudo atuarial, necessário para dar suporte a qualquer ação que gere impacto previdenciário, foi constatado que o modelo de tabela progressiva da União, que começa com alíquota de 7,5%, não atende a realidade de São Pedro da Aldeia devido aos níveis salariais da Prefeitura.
A alíquota única de 14% foi a melhor forma que o Executivo encontrou, com base no estudo atuarial, para não prejudicar os servidores. Aplicar em São Pedro da Aldeia a tabela da União, iniciando com alíquota de 7,5%, resultaria na inconstitucionalidade da Lei Municipal, que não teria aderência no Ministério da Previdência. Além de perder o Certificado de Regularidade Previdenciária, São Pedro da Aldeia poderia perder recursos por não estar em dia com as suas obrigações previdenciárias.
O diretor-superintendente do Previspa, Mário César Cordeiro Pereira, explica que, devido a Prefeitura não contemplar categorias em nível salarial de 10 ou 20 mil reais, não é possível alcançar a média de 14%, prevista na Emenda, utilizando a tabela progressiva da União. “Essa tabela progressiva é interessante se você tem a possibilidade de usar todas as categorias contempladas em nível de salário. Com pessoas que ganham salários altos é possível, realmente, diluir esse aumento. Essa não é a realidade do município. Não há na Prefeitura salários, em sua maioria, superiores a cinco mil reais; as últimas faixas da tabela progressiva da União não contemplam ninguém”, explica Mário.
O estudo atuarial realizado para adequar a atual alíquota ao valor indicado na Emenda Constitucional apontou que, caso a tabela progressiva do regime da União seja aplicada em São Pedro da Aldeia, a alíquota efetiva do município ficará em 8,84%. Muito abaixo de 14%, o que contraria a Emenda Constitucional em questão (Art. 9º § 4º). Por isso, caso a tabela progressiva fosse aplicada na Prefeitura Municipal, ela teria que iniciar com uma alíquota de 13,5% e terminaria, aproximadamente, com 18%.