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Prefeito Fábio do Pastel sanciona Lei da Transação Tributária em São Pedro da Aldeia

Iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda oferece mais uma oportunidade para os contribuintes estarem em dia com o município
População terá acesso a formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação | Foto: Divulgação

Os contribuintes de São Pedro da Aldeia têm mais uma oportunidade para estarem em dia com a Prefeitura. O prefeito Fábio do Pastel sancionou a Lei Nº 3.162, que institui o programa de Transação Tributária no município. Com a iniciativa da Secretaria de Fazenda, a população terá acesso a formas de pagamento mais flexíveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Quem aderir terá, ainda, a possibilidade de conseguir descontos no valor original do débito, assim como dos juros, multa e correção.

Quem tem direito

Tem direito aos descontos os créditos titularizados:

  • Por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em liquidação ou intervenção extrajudicial, ou em falência;
  • Por pessoas falecidas, com ausência de parcelamentos em curso;
  • Ajuizados a mais de três anos, inexistindo anotações de garantia integral ou sem parcelamentos vigentes.

Como se inscrever

A transação poderá ser realizada por meio de duas modalidades. Uma delas permite ao contribuinte aderir aos termos e condições estabelecidas pelo regulamento do programa. A adesão deve ser feita de forma presencial por meio de requerimento no setor de IPTU, localizado na sede da Prefeitura. O atendimento ao público é realizado de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.

Outra forma é por meio de uma proposta individual, que pode partir da iniciativa do devedor ou da autoridade competente.

A Transação Tributária é mais uma forma de extinção do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Os critérios que vão definir o grau de recuperabilidade das dívidas vão levar em conta o provável insucesso dos meios convencionais de cobrança, a idade da dívida inscrita, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança judicial.

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