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SASDH discute execução do Protocolo Municipal Intersetorial sobre Pessoas em Situação de Rua

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos realizou, na quarta-feira (12), mais uma reunião com a equipe técnica das diretorias da Gestão SUAS e Proteções Básica e Especial. O encontro teve como objetivo discutir a execução do Protocolo Municipal Intersetorial sobre Pessoas em Situação de Rua, para que o atendimento seja feito de forma eficiente. A reunião aconteceu na sede da Secretaria e contou com a presença da secretária da pasta, Ester Marques, da secretária adjunta, Olivia Sá, e da diretora de Proteções Básica e Especial, Cláudia Brasil.

O Protocolo Municipal Intersetorial é um documento com todas as normas de atuação de cada Secretaria com relação à abordagem à população em situação de rua. O documento deixa claro que, em todos os casos, é essencial a ação conjunta entre as Secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos, Saúde, Segurança e Ordem Pública, Educação, Agricultura, Trabalho e Pesca e Urbanismo e Habitação.

“A abordagem é feita de forma acolhedora por parte dos profissionais, mas não conhecemos as causas que levaram a pessoa a se abrigar na rua. Tem casos de gente com suspeita de transtorno mental, usuários de álcool e outras drogas, e, para que esse indivíduo seja abordado de forma respeitosa e humanizada, é necessário a atuação da Secretaria de Saúde, por meio da Saúde Mental. Já a Ordem Pública vai garantir apoio à execução da abordagem. População em situação de rua deve ser entendida como uma questão que envolve todas políticas setoriais e não somente a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos” explicou a secretária adjunta Olívia Sá.

 De acordo com o Protocolo Municipal Intersetorial, são consideradas pessoas em situação de rua o grupo populacional que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular; pessoas que utilizam lugares públicos e as áreas degradadas para moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.

Ainda segundo o Protocolo, para um atendimento humanizado, com respeito à dignidade da pessoa humana e valorização e respeito à vida e à cidadania, foram criadas, para cada Secretaria envolvida, estratégias para abordar a população em situação de rua.

Cabe a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos realizar o serviço Especializado em Abordagem Social, executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. O serviço especializado tem como objetivo construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais; identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições.

Já a Saúde Básica deve realizar a abordagem sempre que necessário, juntamente com a rede socioassistencial e também realizar os atendimentos necessários e dar atendimento prioritários para as pessoas que apresentam suspeitas de doenças infectocontagiosas. Além de realizar consultas médicas, exames, acompanhamento e fornecer medicação, mesmo que o usuário não tenha documentação no momento. Por meio da Saúde Mental, atender os casos de pessoas com transtorno mental e usuários de álcool e outras drogas no CAPS e CAPSI e transtornos mentais comuns, incluindo os casos de dependência química sem morbidade no Ambulatório, mantendo diálogo com o CREAS e outros equipamentos, referenciando ao CREAS sempre que necessário os casos que chegaram através de outros equipamentos.

A Ordem Pública tem como responsabilidade realizar abordagem junto à equipe do CREAS, sempre que solicitado, de forma humanizada e respeitosa com objetivo de garantir apoio à execução da abordagem e à integridade física de quem estará executando-a, bem como dos usuários, e comunicar ao CREAS os casos de pessoas em situação de rua sempre que tiverem ciência.

         Ainda de acordo com o Protocolo Intersetorial, a Fiscalização de Posturas deve atuar em conjunto com a equipe do CREAS e da Secretaria de Serviços Públicos na retirada de objetos pessoais/mobílias e outros pertences dessa população; realizar articulações com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários. Já s Secretaria responsável pelo trabalho e renda deve ser um facilitador na aquisição de oportunidades para cursos profissionalizantes ou vagas de emprego. Por fim, o documento diz que cabe à Educação viabilizar, de forma prioritária, vaga escolar, quando se tratar de criança e adolescente, e inserção no Educação de Jovens e Adultos (EJA) para adultos em situação de rua. 

O Protocolo completo está disponível no site da Prefeitura, no endereço http://portal.pmspa.rj.gov.br/publicacoes.phpClique aqui para acessar o documento.

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