A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou, nesta sexta-feira (26), a Resolução nº 013/2019, que regulamenta a readaptação de servidores no âmbito da SEMED, diante da necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e transparência nos procedimentos.
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A readaptação do servidor será declarada através de laudo pericial emitido pela Junta Médica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia (PREVISPA). Declarada a readaptação, o servidor deverá se apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) da SEMED munido do laudo pericial emitido pelo PREVISPA.
A apresentação deverá ocorrer em prazo não superior a cinco dias, contados a partir da emissão do laudo pericial, sob pena de suspensão do benefício e imediata abertura de Processo Administrativo Disciplinar com suspensão do ponto.Enquanto perdurar a readaptação o servidor terá sua lotação fixada na SEMED, onde será investido em função compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laboral e encaminhado para o local onde deverá exercer a mesma.
O servidor que possua vínculo de docente com outra rede de ensino e esteja readaptado na mesma, deverá obrigatoriamente apresentar o laudo pericial ou equivalente ao DGP, que encaminhará para análise e manifestação do PREVISPA. A não informação à SEMED da condição de readaptação em outra rede pública de ensino e que possa afetar ou mesmo impedir o exercício de sua função poderá imputar ao servidor sanção disciplinar cabível.