A Secretaria Municipal de Fazenda do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEFAZ, possui as seguintes atribuições:
I - administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
II - administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais;
III - arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos;
IV - contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
V - formular política fiscal e tributária;
VI - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
VII - efetuar todos os atos e fatos relativos à escrituração contábil da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;
VIII - promover, por meio da Sala do Empreendedor, as seguintes ações:
a) Registros empresariais;
b) Emissão de alvará de localização;
c) Emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
d) Inspeções fiscais para registro de Microempreendedor Individual (MEI);
e) Emissão de taxas e certidões de CND; e
f) Regularização de empresas relativas ao ISSQN, taxas e ITBI.
f) regularização de empresas relativas ao ISSQN, taxas e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2022)
§ 1º Para exercer o cargo de Secretário Municipal de Fazenda, em virtude de sua natureza técnica indispensável, é necessário ser bacharel em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou Economia ou servidor municipal efetivo e estável com notório conhecimento das atribuições do cargo, em todos os casos, com comprovada reputação ilibada.
§ 1º Para exercer o cargo de Secretário Municipal de Fazenda, em virtude de sua natureza técnica indispensável, é necessário ter formação superior ou ser servidor municipal efetivo e estável com notório conhecimento das atribuições do cargo, em todos os casos, com comprovada reputação ilibada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2022)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho" |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Seu cadastro foi realizado
Mais informações serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado
Agradecemos por participar do Censo LGBTQIA+
As informações coletadas serão importantes para quantificar a demanda de atendimento por parte da Secretaria de Assistência Social para a população LGBTQIA+
Se você deseja fazer um agendamento para atendimento com a nossa coordenadoria LGBTQIA+ Clique Aqui