O secretário de Administração de São Pedro da Aldeia, Antônio Carlos Teixeira Barreto, esclarece a Medida Provisória n° 896, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que alterou a forma de publicação dos atos da administração pública. A medida desobriga órgãos públicos de publicar documentos relativos a licitações em jornais impressos. A exigência legal de publicação dos avisos de licitação, bem como de outros atos oficiais, passa a ser atendida com a publicação em sítio eletrônico oficial, exceto os que são, por força de legislação pertinente, de obrigatoriedade no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no DOU.
O secretário de Administração, Antônio Carlos Teixeira Barreto, destacou a mudança implementada. “Essa medida traz uma economicidade e uma agilidade às publicações, tendo em vista que o tratamento é feito internamente em meios eletrônicos próprios. É muito importante que os eventuais interessados em participar das licitações acessem o Boletim Informativo Digital, disponível no site da Prefeitura, e o Portal da Transparência. Lá estão disponíveis todas as informações pertinentes, inclusive os editais e todos os avisos de licitação”, informou.
Em vigor desde setembro deste ano, a Medida Provisória altera as leis nº 8.666/1993; nº 10.520/2002; nº 11.079/2004; e a nº 12.462/2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos do Poder Executivo. A medida inclui a divulgação de chamamentos públicos, editais de licitação, contratos, consultas públicas e outros, que poderão ser publicados somente em diário oficial ou na Internet, em site oficial.
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