Todas as atividades comerciais que estão autorizadas a funcionar em São Pedro da Aldeia devem exigir, dentro de seus respectivos estabelecimentos, que os seus funcionários e clientes utilizem máscaras de proteção facial. A obrigatoriedade, que antes se limitava aos salões de beleza e clínicas de estética, agora é válida para todo o comércio, conforme o Decreto n° 047, de 04 de maio de 2020. O descumprimento da regra poderá resultar em notificação, fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará.
É importante lembrar que, para combater a propagação do coronavírus no município e evitar aglomerações, a Prefeitura também estabeleceu como regra condicionante ao funcionamento do comércio a distância mínima de dois (02) metros entre clientes dentro dos estabelecimentos, conforme o Decreto nº 041.
O novo decreto mantém demais determinações do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, inclusive a proibição de funcionamento de bares, sessões presenciais de instituições religiosas, frequência de praias, lagunas e prática de atividades esportivas coletivas, entre outras.