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BEM Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis do município de São Pedro da Aldeia, concedido pelo Governo Federal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123/2022

O Governo Fábio do Pastel, por intermédio da Secretaria Municipal Segurança e Ordem Pública e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, informa que no dia 30 de julho de 2022 enviou os dados dos 293 taxistas do município de São Pedro da Aldeia que irão receber o Auxílio-Taxista de até R$ 1.000,00 por parcela, valor estipulado pelo Governo Federal.

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (Bem-Taxista) estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123/2022, tem previsão do Governo Federal de pagar até seis parcelas de até R$ 1.000,00 cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio federal.

O primeiro pagamento será no dia 16 de agosto de 2022 e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto de 2022.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal.

O benefício somente será pago a quem estiver em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares.

Os taxistas que, por algum motivo não estejam incluídos na primeira etapa de pagamento, devem regularizar a situação para receber o pagamento que está previsto para o dia 30 de agosto de 2022.

Para as demais parcelas veja o calendário seguir:

Vale lembrar que quem perder o primeiro prazo terá nova oportunidade.

O sistema estará aberto novamente entre os dias 5 a 15 de agosto de 2022. Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e os cruzamentos dos dados recebidos para identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

ATENÇÃO – Existe a necessidade de os permissionários atualizarem toda a documentação junto a Secretaria de Municipal de Segurança e Ordem Pública, com os tributos e os documentos devidamente regularizados, previstos em Lei Municipal.

O Tribunal de Contas da União irá cobrar das prefeituras a veracidade das informações disponibilizadas.

A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo Município deverá ser realizada diretamente pelo interessado no Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, sito na Av. Francisco Coelho Pereira, nº 255, Centro – São Pedro da Aldeia – RJ

Mais informações no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista

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