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Covid-19: São Pedro da Aldeia segue com a vacinação a todos os moradores maiores de 12 anos

Dose de reforço (D3) e segunda dose (D2) também estão disponíveis nos postos

São Pedro da Aldeia segue com a campanha de vacinação contra a Covid-19 para todos os moradores maiores de 12 anos de idade. Os cidadãos devem procurar São Pedro Esporte Clube – SPEC e outros 13 postos espalhados pela cidade (veja a lista abaixo) para receber a primeira dose (D1) do imunizante. A segunda dose (D2) e a dose de reforço (D3) também estão disponíveis nos locais, seguindo critérios e normas próprias para aplicação. 

O atendimento é realizado das 8 ao meio-dia. 

Com a intenção de evitar perdas de doses, é realizada a distribuição de senhas nos pontos de vacinação até as 10h. No SPEC, os números são disponibilizados até as 11h30. Nas UBS serão distribuídas diariamente 30 senhas e para as ESFs serão disponibilizadas 50 senhas diárias. Já no SPEC, não há limitação.

A Secretaria de Saúde informa que a dose de reforço (D3) está disponível para todos os aldeenses maiores de 18 anos, desde que tenham recebido a segunda dose (D2) há, pelo menos, 5 meses.  Já as pessoas com alto grau de imunossupressão podem receber a D3 após 28 dias da D2. 

O intervalo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O prazo da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

Locais de imunização: 

*São Pedro Esporte Clube – SPEC: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão;

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;

Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;

Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;

Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;

Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;

Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;

Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;

Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;

Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;

Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;

Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;

Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

Para otimizar o atendimento e evitar perdas, haverá limite de 30 senhas para as UBS e 50 para as ESFs, com distribuição até 10h. Já no SPEC, não há limitação de doses e as senhas serão entregues até as 11h30.

Público-alvo 1ª dose:

– Moradores de 12 anos ou mais;

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 5 meses após aplicação da D2);

– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;

– Pacientes em quimioterapia para câncer;

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;

– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;

– Pacientes em hemodiálise;

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde. 

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência. 

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;

– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);

– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 18 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico; 

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

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