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PREVISPA divulga prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia está realizando o recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas, feito na própria sede do PREVISPA. Aqueles que fizeram aniversário nos meses de janeiro a julho devem comparecer até o dia 31 de julho. Já os aniversariantes de julho a dezembro devem comparecer no mês do seu aniversário. Todas as informações a respeito do recadastramento estão disponíveis na Portaria nº58; clique aqui para acessar o documento.

O diretor-superintendente do Instituto de Previdência, Mário César Cordeiro, falou sobre importância da ação. “O recadastramento é obrigatório, ao menos uma vez por ano, para fins de atualização de cadastro, prova de vida, combate de fraudes no regime de previdência, estudos atuariais e previdenciários, além de atender uma determinação do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado”, salientou.

Além de fazer a prova de vida, o censo tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais, apresentando as informações e documentos listados na Portaria nº 58. Quem não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento do benefício suspenso, salvo em caso de ausência justificada.

Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas que já realizaram o recadastramento e fizeram prova de vida no ano de 2019 estão dispensados dessa ação. O PREVISPA está localizado na Rua Lourival Araújo de Matos, nº 66, no centro da cidade.

Confira abaixo os documentos necessários para o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas:

I – Para o censo dos pensionistas:

Obrigatórios:

  1. Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
  2. CPF
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste, declaração de residência

Desejáveis:

  1. Certidão de casamento e/ou nascimento
  2. Certidão de óbito do instituidor da pensão
  3. Número do CPF do instituidor da pensão

II – Para o censo dos servidores aposentados:

Obrigatórios:

  1. Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
  2. CPF
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste, declaração de residência
  4. PASEP/PIS/NIT

Desejáveis:

  1. Título de Eleitor
  2. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes
  3. Certidão de casamento

III – Documentos dos dependentes:

Obrigatórios:

  1. Documento de identificação com foto (se houver) ou certidão de nascimento
  2. CPF

Desejáveis:

  1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
  2. Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido

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