O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia está realizando o recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas, feito na própria sede do PREVISPA. Aqueles que fizeram aniversário nos meses de janeiro a julho devem comparecer até o dia 31 de julho. Já os aniversariantes de julho a dezembro devem comparecer no mês do seu aniversário. Todas as informações a respeito do recadastramento estão disponíveis na Portaria nº58; clique aqui para acessar o documento.
O diretor-superintendente do Instituto de Previdência, Mário César Cordeiro, falou sobre importância da ação. “O recadastramento é obrigatório, ao menos uma vez por ano, para fins de atualização de cadastro, prova de vida, combate de fraudes no regime de previdência, estudos atuariais e previdenciários, além de atender uma determinação do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado”, salientou.
Além de fazer a prova de vida, o censo tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais, apresentando as informações e documentos listados na Portaria nº 58. Quem não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento do benefício suspenso, salvo em caso de ausência justificada.
Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas que já realizaram o recadastramento e fizeram prova de vida no ano de 2019 estão dispensados dessa ação. O PREVISPA está localizado na Rua Lourival Araújo de Matos, nº 66, no centro da cidade.
Confira abaixo os documentos necessários para o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas:
I – Para o censo dos pensionistas:
Obrigatórios:
- Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste, declaração de residência
Desejáveis:
- Certidão de casamento e/ou nascimento
- Certidão de óbito do instituidor da pensão
- Número do CPF do instituidor da pensão
II – Para o censo dos servidores aposentados:
Obrigatórios:
- Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste, declaração de residência
- PASEP/PIS/NIT
Desejáveis:
- Título de Eleitor
- CPF e Certidão de nascimento dos dependentes
- Certidão de casamento
III – Documentos dos dependentes:
Obrigatórios:
- Documento de identificação com foto (se houver) ou certidão de nascimento
- CPF
Desejáveis:
- Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
- Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido